
quinta-feira, 07 de janeiro de 2021
A obrigatoriedade do código de barras bidimensional (código QR) e do código único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é adiada para o dia 1 de Janeiro de 2022 e considerada facultativa em 2021.
No Orçamento do Estado para 2021 (Artigo 404.º) existem alguns benefícios fiscais:
"Para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, podem ser consideradas as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade, do código QR e do ATCUD nas seguintes condições:
a) Em 120% dos gastos contabilizados no período referente a despesas de implementação do SAF-T relativo à contabilidade, na condição de a implementação estar concluída até final do período de tributação de 2021;
b) Em 120% dos gastos contabilizados do período referente a despesas de implementação do Código QR e do ATCUD, na condição constarem em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022."
"O benefício fiscal previsto na alínea b) do número anterior pode ainda ser considerado:
a) Em 140% dos gastos contabilizados, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro trimestre de 2021;
b) Em 130% do gasto contabilizado no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro semestre de 2021."
